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O que é multipropriedade?

A multipropriedade imobiliária surgiu na Europa em meados da década de 60 e chegou ao Brasil de forma bem discreta, em decorrência da ausência de uma legislação específica.

Porém, tal ausência foi solucionada pela Lei 13.777/2018, que veio regulamentar essa nova forma de aquisição de propriedade de bens.

Segundo a lei, “a multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Para facilitar a compreensão, vamos usar como exemplo dois amigos que decidem comprar juntos um apartamento:

  • JOÃO” terá direito de uso exclusivo nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro; e 

  • MARCELO” poderá utilizar nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

E, visando ir além de um “acordo entre amigos” as partes optam por formalizar esse novo conceito de propriedade, a fim de evitar brigas e injustiças, seguindo as diretrizes da recente Lei 13.777/2018.

Logo, a multipropriedade se constitui na aquisição de um imóvel por dois ou mais proprietários, os quais terão os mesmos direitos de uso do bem, sendo limitado o seu uso por determinado período de tempo (fração de tempo).

O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias (ou mais, de acordo com a Incorporadora), seguidos ou intercalados, e poderá ser:

  • I – Fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;

  • II – Flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica;

  • III – Misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.

 

Assim, o bem poderá ter até 52 (cinquenta e dois) proprietários distintos, ou seja, um proprietário por semana no ano.

A multipropriedade será instituída por ato entre vivos ou testamento e registrada em cartório de registro de imóveis, devendo constar a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo de seus proprietários.

Quais os benefícios da multipropriedade?

condomínio em multipropriedade possui inúmeros benefícios, dentre eles:

  • Direito à propriedade;

  • Acesso a bens de valor elevado;

  • Aumento da segurança jurídica;

  • Direito de usufruir do imóvel em períodos determinados;

  • Otimização da utilidade do bem e de sua função social;

  • Divisão proporcional de custos e despesas;

  • Desembolso proporcional ao tempo de utilização do bem em questão;

  • Mais liquidez financeira e, em consequência disso,

  • Possibilidade de remunerar o tempo em que o bem não é usufruído.

A multipropriedade aplicada no Brasil é exatamente essa que falamos acima. Porém, por aqui, esse conceito é muito mais utilizado quando se trata de grandes projetos e por empreendimentos hoteleiros.

Dessa forma, não importa em qual época do ano você passe as suas férias, a garantia de tranquilidade, diversão e lazer para toda a família é certa!

Conclusões sobre a Lei de Multipropriedade

Com a lei completando 3 anos de existência e pelo fato de estar surgindo muitos empreendimentos focados em multipropriedade, percebemos que esse é um mercado que vem ganhando cada vez mais força no país.

Para o consumidor final, essa lei estabeleceu uma importância muito grande quanto aos direitos e obrigações dos multiproprietários. Dessa forma, há um respaldo legal para qualquer ação ou promessa realizada, deixando a compra ainda mais segura. Ou seja, garante uma segurança jurídica de algo que já estava ocorrendo.

A Lei também define o que é multipropriedade, bem como trata de outros temas, como a transferência de multipropriedade, administração.

Seja dono das próprias férias

Esta é a melhor forma de ser dono das próprias férias. A multipropriedade imobiliária consiste em dividir um imóvel em frações, que dão direito de uso a um determinado período ao longo do ano daquele empreendimento, permitindo que você seja dono das próprias férias.

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